O Papel do Vereador

POSTADO EM 12/04/2011

1- O VEREADOR:
O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.
Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.

2- A CÂMARA MUNICIPAL:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo.
A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal.
Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeitoe pelos Secretários.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Todo país tem uma Constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos. A atual Constituição brasileira
está em vigor desde 1988.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal.
Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.

3- FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as
normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito

FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos
públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações
do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda
escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos.
Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores
que também cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação
REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas.
Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também
todo o dinheiro arrecadado durante o ano.
Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

4- FUNCIONAMENTO DA CÂMARA:
SEDE:
Toda Câmara Municipal tem que ter uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão e
votação dos projetos.

COMPOSIÇÃO:
O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipal varia de acordo com o tamanho da população
do município. Esse critério é chamado de PROPORCIONALIDADE.

LEGISLATURA:
Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

SESSÃO LEGISLATIVA:
Sessão Legislativa é o período de um ano.

REGIMENTO INTERNO:
O regimento interno disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e
todas as questões administrativas. Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário.
O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
A Lei Orgânica do Município é o conjunto de normas que regem o município. Na Lei Orgânica estão definidas as atribuições dos Poderes e dos
órgãos, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos.
A Lei Orgânica funciona como a “Constituição” do município.

5- ÓRGÃOS:

A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
Mesa: Dirige a Casa
Plenário: Reúne todos os Vereadores para votar as leis e tomar as decisões importantes
Bancadas:Reúnem os membros dos diversos partidos
Líderes: São os representantes das bancadas
Há ainda a Secretaria da Câmara, que cuida da parteadministrativa e das finanças.

MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara.
É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.

PLENÁRIO:
O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os
empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito.Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.

BANCADAS:
Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara.
Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.

LÍDERES:
Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada, fala em nome de todos os que representa.

COMISSÕES:
As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação.
Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara.
São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de
Desenvolvimento Econômico, etc.
As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.
Elas podem ser de dois tipos:
Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas
também têm um prazo para concluir seus trabalhos.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

6- SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.

7- QUÓRUM:
Quórum é o número de Vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.

8- PROPOSIÇÕES QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA:
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:
O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

b) Projetos de lei:
Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

c) Projetos de resolução:
As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.
Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

d) Projetos de decreto legislativo:
São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito.
Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

e) Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo:
Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

f) Indicação ao Executivo ou aos Vereadores:
Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a
manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

g) Moções:
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

h) Requerimentos:
O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos.
Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

i) Parecer:
O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

j) Recurso:
Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

Fonte: Publicação da União dos Vereadores de Pernambuco, entidade representativa de Câmaras e Vereadores de PE

O Papel do Vereador

POSTADO EM 12/04/2011

1- O VEREADOR:
O Vereador é o político que acompanha o dia-a-dia das comunidades e, por isso, conhece de perto suas necessidades.
Os Vereadores existem para representar os cidadãos dos seus municípios. Cada Vereador é representante de uma parcela da população.
Eles têm o poder de fazer as leis que atendam aos interesses da comunidade.

2- A CÂMARA MUNICIPAL:
Também chamada de Câmara de Vereadores, a Câmara Municipal é a sede do Poder Legislativo.
A divisão de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) é feita pela Constituição Federal.
Além do Poder Legislativo, também existe no município o Poder Executivo, que é exercido pelo Prefeitoe pelos Secretários.

A CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
Todo país tem uma Constituição, que é o conjunto de leis que estabelecem os direitos e os deveres dos cidadãos. A atual Constituição brasileira
está em vigor desde 1988.
A Constituição também garante a independência do Poder Legislativo Municipal.
Isso significa que nenhuma autoridade, de qualquer órgão ou Poder, pode interferir nos trabalhos da Câmara Municipal.

3- FUNÇÕES DA CÂMARA:
A Câmara dos Vereadores exerce importantes funções para a sociedade. São elas:

FUNÇÃO LEGISLATIVA:
A Câmara, no exercício de sua função legislativa, participa da elaboração de leis de interesse do município.
A função legislativa é a que mais se destaca entre as funções da Câmara.Por meio das leis, os cidadãos têm seus direitos assegurados.
Além disso, as leis também são importantes para a harmonia entre os Poderes, orientam a vida das pessoas e dirigem a administração pública.
Sabemos, por exemplo, que um Prefeito só pode fazer o que estiver permitido pelas leis, ou seja, ele não pode fazer nada que a lei não autorize. Por isso as
normas municipais são tão importantes para o funcionamento da cidade.
Cabe também aos Vereadores dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito

FUNÇÃO FISCALIZADORA:
Através da função fiscalizadora, é possível ter um controle de como o Prefeito e os Secretários estão administrando o município, utilizando os recursos
públicos. A Câmara cumpre esta importante função com o auxílio do Tribunal de Contas. Cabe aos Vereadores acompanhar todas as ações
do Executivo: realização de obras, compra de material e de equipamentos, contratação de funcionários, prestação de serviços, fornecimento da merenda
escolar, etc.
Os Vereadores podem solicitar que o Prefeito ou qualquer Secretário municipal compareça à Câmara para dar explicações sobre os seus atos.
Caso queira apurar alguma irregularidade, a Câmara pode formar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI).

FUNÇÃO JUDICIÁRIA:
A Câmara exerce uma função judiciária, porque cabe a ela processar e julgar o Prefeito quando ele cometer alguma irregularidade. E julga os próprios Vereadores
que também cometam irregularidades. Todos os anos, os Vereadores julgam as contas da Prefeitura, decidindo se o Prefeito teve uma atuação
REGULAR ou IRREGULAR na aplicação dos recursos públicos.

FUNÇÃO ADMINISTRATIVA:
A Câmara também exerce uma função administrativa, organizando seus serviços, como a composição da Mesa Diretora, a organização e o funcionamento das Comissões.

FUNÇÃO DE ASSESSORAMENTO:
Os Vereadores também podem auxiliar o Poder Executivo a administrar o município, fazendo indicações de ações a serem tomadas em favor da população.
Através de indicações, os Vereadores podem sugerir a construção de escolas, a abertura de estradas, limpeza pública, assistência à saúde, entre outros.

PRESTAÇÃO DE CONTAS:
Anualmente, o Prefeito deve remeter as contas do município para os Vereadores apreciarem e após o parecer do Tribunal de Contas, voltam para a Câmara para serem votadas.
Essa prestação de contas deve conter todos os gastos realizados (pagamento de servidores, compra de materiais e equipamentos, manutenção de escolas e hospitais, obras realizadas, etc) e também
todo o dinheiro arrecadado durante o ano.
Os Vereadores devem observar atentamente como estão sendo aplicados os recursos públicos.

4- FUNCIONAMENTO DA CÂMARA:
SEDE:
Toda Câmara Municipal tem que ter uma sede. É nela onde se reúnem os Vereadores para a discussão e
votação dos projetos.

COMPOSIÇÃO:
O número de Vereadores que compõem a Câmara Municipal varia de acordo com o tamanho da população
do município. Esse critério é chamado de PROPORCIONALIDADE.

LEGISLATURA:
Legislatura é todo o período do mandato, que dura 4 anos. Inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal.

SESSÃO LEGISLATIVA:
Sessão Legislativa é o período de um ano.

REGIMENTO INTERNO:
O regimento interno disciplina todas as atividades da Câmara. É um documento muito importante para o seu funcionamento, porque define as articulações dos órgãos da Câmara, a tramitação dos projetos de lei e
todas as questões administrativas. Ele é elaborado pelo conjunto dos Vereadores e, para ter validade, precisa ser aprovado pelo Plenário.
O regimento interno da Câmara deve estar de acordo com a Lei Orgânica do Município.

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO:
A Lei Orgânica do Município é o conjunto de normas que regem o município. Na Lei Orgânica estão definidas as atribuições dos Poderes e dos
órgãos, bem como os deveres e os direitos dos cidadãos.
A Lei Orgânica funciona como a “Constituição” do município.

5- ÓRGÃOS:

A Câmara Municipal funciona com os seguintes órgãos:
Mesa: Dirige a Casa
Plenário: Reúne todos os Vereadores para votar as leis e tomar as decisões importantes
Bancadas:Reúnem os membros dos diversos partidos
Líderes: São os representantes das bancadas
Há ainda a Secretaria da Câmara, que cuida da parteadministrativa e das finanças.

MESA DIRETORA:
A Mesa Diretora, eleita pelos Vereadores, tem a responsabilidade de conduzir os trabalhos legislativos e administrar a Câmara.
É composta geralmente pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2º Secretários.
O Regimento Interno da Câmara é que define a forma como os membros são eleitos (se a votação é aberta ou secreta), a duração do mandato e a possibilidade de reeleição.

PLENÁRIO:
O Plenário é composto por todos os Vereadores. É no plenário que os Vereadores debatem as matérias e os projetos de lei que tramitam na Câmara. Também é no plenário que os Vereadores autorizam os
empréstimos, convênios e julgam as contas do Prefeito.Por isso, pode-se dizer que o Plenário é o órgão decisório da Câmara.

BANCADAS:
Os Vereadores organizam-se em bancadas, que reúnem os partidos com representação na Câmara.
Os partidos formam bancadas para articular ações e votar conjuntamente matérias de seu interesse. Assim, em todas as Câmaras existem a bancada do governo e a bancada da oposição.

LÍDERES:
Cada bancada tem um líder que a representa. O líder, escolhido entre os partidos que compõem a bancada, fala em nome de todos os que representa.

COMISSÕES:
As Comissões têm como objetivo discutir e elaborar pareceres sobre os projetos em tramitação.
Elas podem ser permanentes ou temporárias. As Comissões Permanentes fazem parte da própria estrutura da Câmara.
São elas: Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Finanças, Comissão de Saúde, Comissão de Educação, Comissão de
Desenvolvimento Econômico, etc.
As Comissões Temporárias são criadas com a finalidade de tratar de um assunto específico, com prazo para terminar.
Elas podem ser de dois tipos:
Comissões Especiais: são formadas para analisar um determinado assunto, que pela sua importância e urgência precisa ser tratado separadamente. Elas
também têm um prazo para concluir seus trabalhos.
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI): criada com o objetivo de apurar um determinado fato, ou seja, cumpre uma função investigativa. Assim, como as Comissões Especiais, as CPIs têm um prazo certo para conclusão do seu trabalho.

6- SESSÕES:
A Câmara realiza periodicamente reuniões para a votação das matérias. Essas reuniões são chamadas de sessões plenárias. Elas podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno
- Extraordinárias: realizadas fora do horário marcado para as sessões ordinárias.
- Especiais: realizadas para homenagens e comemorações.
- Audiências Públicas: realizadas com a participação direta da população.

7- QUÓRUM:
Quórum é o número de Vereadores necessário para que uma sessão e uma votação aconteçam. Esse número varia de acordo com o tipo da sessão e a matéria que vai ser votada.

8- PROPOSIÇÕES QUE OS VEREADORES PODEM APRESENTAR NA CÂMARA:
a) Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município:
O Vereador pode criar uma proposta para alterar a Lei Orgânica do Município, mas essa proposta tem uma tramitação diferenciada na Câmara: é votada em dois turnos e aprovada por 2/3 dos Vereadores da Casa.

b) Projetos de lei:
Projeto de lei é a proposição que tem por finalidade regular as matérias no município e que precisa ser sancionada pelo Prefeito. Os Vereadores podem apresentar projetos de Leis Complementares, projetos de Leis Ordinárias e projetos de Leis Delegadas. Vale ressaltar que quem apresenta um projeto de lei é dono da iniciativa, porém, quando a lei é aprovada, passa a ser uma lei da Câmara.

c) Projetos de resolução:
As resoluções são atos que têm efeito apenas no interior da Câmara e não necessitam da sanção do Prefeito para sua promulgação.
Os Projetos de Resolução tratam de temas como a criação de Comissões Especiais, elaboração do Regimento Interno, destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros, concessão de licença a Vereadores, etc.

d) Projetos de decreto legislativo:
São normas que só podem ser definidas pela Câmara de Vereadores e provocam efeitos externos. Para entrar em vigor não tem que passar pela sanção do Prefeito.
Exemplos desse tipo de matéria são a concessão de títulos honoríficos e a aprovação ou rejeição das contas do Município.

e) Emendas a projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo:
Emendas são proposições apresentadas pelo Vereador, quando ele deseja alterar a forma ou conteúdo da proposição principal: projetos de lei, de resolução ou de decreto legislativo.

f) Indicação ao Executivo ou aos Vereadores:
Indicação é uma espécie de sugestão por escrito apresentada pelo Vereador. Através da indicação, o Vereador pode sugerir medidas de interesse público aos Poderes competentes ou também para sugerir a
manifestação de uma ou mais comissões sobre determinado assunto, visando à elaboração de projeto sobre matéria de iniciativa da Câmara.

g) Moções:
Moção é a proposição em que é sugerida a manifestação, apelo, congratulação ou protesto da Câmara sobre determinado assunto.

h) Requerimentos:
O requerimento é um instrumento muito comum nos trabalhos legislativos.
Através dele, o Vereador pode solicitar providências administrativas e relativas ao Regimento Interno, bem como obter informações da Mesa Diretora da Câmara, do Prefeito ou de qualquer outra autoridade do Executivo Municipal.

i) Parecer:
O parecer é o pronunciamento da Comissão ou da Assessoria Técnico-Legislativa sobre matéria sujeita ao seu estudo. Normalmente, é oferecido por escrito pelo Relator da matéria.

j) Recurso:
Recurso é a proposição destinada a alterar decisões tomadas por órgãos da Casa - Presidência da Câmara, Presidências das Comissões, Mesa Diretora e Comissões.

Fonte: Publicação da União dos Vereadores de Pernambuco, entidade representativa de Câmaras e Vereadores de PE

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